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SOBREVIVENTES

terça-feira 1 de Julho de 2008 por CEPRID

Mário José de Lima CEPRID

Marx, na sua principal obra, O Capital, afirma que a “criação do mercado mundial” está entre os “três fatos cardinais da produção capitalista”. Em outra passagem, ele escreve: “A produção capitalista não existe sem todo o comércio estrangeiro”. Nesse sentido que a consolidação da produção capitalista corresponde aos momentos da sua efetivação pelos recantos mais escondidos do planeta. A ação imperialista não se restringe, entretanto, como na visão de Kautsky, ao esforço para conquistar partes agrárias não-capitalistas. Ou seja, como um mero episódio na história do capitalismo que será superado com a industrialização daquelas partes do mundo. Em verdade, o ímpeto imperialista deve ser compreendido no sentido proposto por Rosa Luxemburgo: uma tendência que se fortalece e que está enraizada na essência do capitalismo nos estados avançados de acumulação.

Em suas raízes a produção capitalista avançou sobre as estruturas das economias camponesas remanejando seus recursos através da moderna propriedade da terra e da transformação de homens e mulheres numa massa de expropriados cuja sobrevivência passa a depender da venda da sua força de trabalho para os donos dos recursos produtivos. Há, sem qualquer dificuldade analítica, uma aproximação entre os processos de expropriação que se desdobram nos países onde existiam economia de base camponesa e o processo de matança e destruição das nações indígenas, mundo afora.

No novo mundo, o processo de expropriação das nações indígenas é brutal. Nos Estados Unidos, a destruição das nações indígenas assume o caráter de uma guerra declarada e aberta, além de brutal, cruel, dados os recursos disponíveis para ambos os lados em combate. Os atos de bravura dos pele vermelha nada mais representaram do que a intensificação da carnificina que esteve nas bases da ocupação das terras estadunidenses.

Civilizações inteiras, desde a América do Norte, passando pela América Central até a América do Sul, foram dizimadas em nome do processo civilizatório comandado desde raízes européias que acompanhavam o alargamento do mercado mundial afirmando o regime capitalista de produção em suas tendência a universalização.

A situação brasileira, depois da dizimação das populações que ocupavam as regiões onde se instalam os assentamentos coloniais, caracteriza-se, já no andamento do século XX, no avanço sobre a hinterlândia. Com o rodoviarismo e a montagem do parque industrial a partir dos anos finais da década de quarenta, intensifica-se a fase destrutiva da população indígena nacional. Um intenso e violento processo de acumulação primitiva, de expropriação e expulsão dos “posseiros” seculares das terras e reservas florestais do país.

Embora tenhamos desenvolvido uma legislação de ‘amparo’ às populações indígenas, as bases da reprodução a partir das suas condições históricas e sociais, o que corresponde à necessidade de preservação das condições que permitam práticas produtivas apoiadas de forma muito direta às condições naturais, nem sempre são consideradas. A noção de ‘reservas’ é frouxa, maleável diante do avanço dos interesses da acumulação de capital. O fortalecimento das atividades produtivas de base capitalista sobre terras indígenas chama, sempre, para mesa de discussão o direito do invasor que se transveste em “interesses sociais”. E, regra geral, envereda-se por situações de um falso dilema entre preservação dos direitos e interesses indígenas versus o desenvolvimento ou a segurança nacionais. Assim foi em Mato Grosso, em Goiás, no Pará, no Amazonas, em Rondônia, assim está sendo em Roraima – a medida em que avançam as forças da denominada fronteira forma-se um rastro de morte de milhares de indígenas e a pilhagem de suas ‘terras de viver’.

Os organizadores das leis no país não aplicam aos indígenas os princípios e normas legais que usam para ordenar as relações entre os membros da população nacional. Nega-se, por princípio, o direito de cidadania e sob o manto da caridade cristã assume a tutela das populações indígenas aceitas como incapazes de entender ou praticar as regras do costume da ‘civilização ocidental’ dos quais nos achamos portadores. O direito de propriedade pelo qual zela a nossas leis nos planos mais elevados do ordenamento jurídico da nação não se aplica às comunidades indígenas.

Deveria prevalecer para as nações indígenas o princípio que garante aos posseiros a manutenção de suas terras - uti possidetis iuris – no mais amplo sentido desse principio do direito internacional. Mas, seria esperar demais e uma desconsideração da natureza e dos objetivos do processo que está por trás da incorporação dos recursos naturais: a acumulação de capital. Aplicar tal princípio aos casos das nações indígenas corresponderia a impor uma barreira a acumulação pela espoliação que orienta os desdobramentos das atividades produtivas de base capitalista, sobre as regiões da ocupação indígena. A legislação brasileira que pretende oferecer um ordenamento da questão indígena sustenta-se numa perspectiva da caridade cristã e se apóia na pressuposição da incapacidade do indígena, algo na linha do pressuposto presente no tratamento dispensado às crianças. O indígena ganha status de objeto da ação do Estado em vez de sujeito de direitos bem definidos em função das suas condições de reprodução social. Ou seja, direitos que deveriam ter em conta as formas das relações que organizam os grupos em suas lutas pela vida.

Os primeiros contatos que o avanço do Mercado mundial, como resultado dos desdobramentos do modo de produção capitalista, teve com a região acreana são marcados pelas buscas do El Dourado, a mítica cidade construída em ouro que os invasores europeus acreditavam existir na América do Sul. Depois da destruição do império Inca, as buscas por metais preciosos ainda animam as viagens que cruzam, inclusive, as terras do atual Estado do Acre – há registros de viagens pelo Juruá e mesmo algum trânsito pelo Alto Purus. A partir dos anos setenta do século XIX, o avanço visa objetivamente à exploração da base natural, na medida em que busca extrair borracha, a matéria que dará impulso para a formação de um dos carros chefes da industrialização mundial: a indústria automotiva.

Na fase da ocupação pioneira, as populações indígenas foram dizimadas de forma cruel e desumana, numa luta sem trégua de limpeza das áreas detentoras da hevea brasilienses. Agia-se em nome da segurança do trabalhador seringueiro, quando, na verdade, executava-se um brutal processo de acumulação primitiva através da expropriação das terras indígenas, em nome do progresso, para a montagem dos seringais.

Por décadas, enquanto se esvaem as condições reprodutivas do seringalismo, se mantém uma certa trégua evitando a matança e muitas áreas de preservação são mantidas, garantindo espaços de floresta para apoiar as condições de vida para alguns grupos. Embora um lento processo de aculturação se ponha em andamento com resultados quase sempre perversos para a população indígena. A medida em que avançam as novas bases da produção regional pela ampliação da produção agrícola, reafirmam-se as relações de propriedade e os indígenas que restam ou que se aproximam dos grupos organizadores e operadores da produção são mantidos fora do circuito produtivo. A população indígena não é incorporada pelas atividades dos brancos. Desde um ponto de vista da ação produtiva e das condições de sobrevivência nos padrões da urbanização que avança, os indígenas são figuras invisíveis aos olhos dos brancos em suas atividades de reprodução social.

É a lenta transição da economia da borracha para outra base produtiva que permite a manutenção da base florestal e a preservação de grupos indígenas, sejam eles contatados, sejam eles ainda isolados – os homens invisíveis das lutas do sertanista Meireles – personagens de um mundo perdido, um mundo que se imaginava completamente extinto. Este início de século, entretanto, é a hora da verdade das reservas florestais ao sul da Amazônia, em toda a sua amplitude e desses últimos personagens até agora a salvo das insanidades que pratica a humanidade em nome do progresso. Esta região, em toda extensão das fronteiras entre Brasil, Peru e Bolívia sofre, neste momento, o ataque frontal das relações capitalistas de produção que se impõem através do brutal processo de acumulação primitiva que continua a ordenar o mundo preparando-o para o avanço do capital na busca de mais-valia.

A sobrevivência da floresta na Amazônia e dos seus seculares habitantes, ou o que deles resta, depende, neste momento, de como a sociedade nacional tratará o direito de propriedade que o invasor exibe - títulos defensáveis perante a Suprema Corte do país - vis à vis o direito dos sobreviventes. Um ponto claro nas fotografias mostradas ao mundo é que esses sobreviventes são sedentários: as fotos mostram plantações e edificações. Será aplicável a essas comunidades de sobreviventes o direito de “manterem o que possuem”, diante do avanço mortal do capital?

Mário José de Lima é professor do Departamento de Economia da PUC-SP.


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