Instruções
para os chefes e oficiais do EZLN
As
ordens que seguem devem ser obrigatoriamente cumpridas por todos os
chefes e oficiais de tropas sob a direção do Exército Zapatista de
Libertação Nacional.
Primeira.
Agirão de acordo com as ordens recebidas pelo Comando Geral ou pelos
Comandos das Frentes de Combate.
Segunda.
Os chefes e oficiais que encontram-se operando militarmente em zonas
isoladas ou com dificuldades de comunicação com os comandos, deverão
realizar seus trabalhos militares e combater constantemente o inimigo
de acordo com sua própria iniciativa, tendo o cuidado de procurar
o avanço da Revolução onde se encontram operando.
Terceira.
Sempre que for possível ou, ao mais tardar, mensalmente, devem prestar
contas do andamento da guerra aos respectivos comandos.
Quarta.
Farão o melhor possível para garantir o bom comportamento da tropa
especialmente quando da entrada nos povoados, dando todo tipo de garantias
às vidas e aos interesses dos habitantes que não sejam inimigos da
revolução.
Quinta.
Para suprir a tropa em suas necessidades materiais, até onde for possível,
deverão impor contribuições de guerra aos comerciantes ou proprietários
que encontram-se nas zonas onde operam, sempre que eles contem com
capitais de um certo valor, de acordo com a LEI DE IMPOSTOS DE GUERRA
e as leis revolucionárias que se aplicam aos capitais comerciais,
agropecuários, financeiros e industriais.
Sexta.
Os fundos materiais arrecadados por estes meios serão estritamente
empregados para suprir as necessidades materiais da tropa. O chefe
ou oficial que use parte destes fundos para seu benefício pessoal,
por menor que seja, será feito prisioneiro e julgado de acordo com
o regulamento do EZLN por um tribunal militar revolucionário.
Sétima.
Para arrecadar os alimentos da tropa, a comida para os cavalos, o
combustível e eventuais reparos dos veículos, deverão dirigir-se à
autoridade democraticamente eleita do lugar onde se encontram. Esta
autoridade recolherá o que for possível e necessário para suprir as
necessidades materiais da unidade militar zapatista e entregará tudo
ao chefe ou oficial de maior grau de dita unidade militar e somente
a ele.
Oitava.
Somente os oficiais com o grau de Major, ou superior a este, irão
substituindo as autoridades dos territórios que caiam em poder da
revolução, de acordo com a vontade do povo e com o disposto pela LEI
DO GOVERNO REVOLUCIONÁRIO em sua parte relativa a este assunto.
Nona.
Em geral, os povos deverão tomar posse dos seus bens de acordo com
o que é estabelecido nas Leis Revolucionárias. Os chefes e oficiais
do EZLN prestarão a estes povos o apoio moral e material a fim de
que se cumpra com o disposto nestas Leis Revolucionárias toda vez
que os mesmos povos solicitem esta ajuda.
Décima.
Absolutamente ninguém poderá realizar encontros ou assinar tratados
com o governo agressor ou com seus representantes, sem a autorização
prévia do Comando Geral do EZLN.
Lei
de Impostos de Guerra
Nas
zonas controladas pelo EZLN implantar-se-á a seguinte LEI DE IMPOSTOS
DE GUERRA que será feita respeitar com a força moral, política e militar
de nossa organização revolucionária.
Primeiro.
A LEI DE IMPOSTOS DE GUERRA será aplicada a partir do momento em que
uma unidade militar do EZLN encontra-se operando num determinado território.
Segundo.
A LEI DE IMPOSTOS DE GUERRA abrange todos os moradores civis, nacionais
ou estrangeiros, residentes ou de passagem por dito território.
Terceiro.
A LEI DE IMPOSTOS DE GUERRA não é obrigatória para todos os moradores
civis que vivam de seus próprios recursos sem explorar força de trabalho
alguma e sem extrair do povo nenhum tipo de vantagem. O cumprimento
desta lei é facultativo para os camponeses pobres, diaristas, operários,
empregados e desempregados que de maneira nenhuma serão moral ou fisicamente
obrigados a sujeitar-se a dita lei.
Quarto.
A LEI DE IMPOSTOS DE GUERRA é obrigatória para todos os moradores
civis que vivem da exploração da força de trabalho ou que em suas
atividades extraem do povo algum tipo de vantagem. Os pequenos, médios
e grandes capitalistas do campo e da cidade poderão ser obrigados,
sem exceção, ao cumprimento desta lei, além de sujeitar-se às leis
revolucionárias que dizem respeito aos capitais agropecuários, comerciais,
financeiros e industriais.
Quinto.
Ficam estabelecidas as seguintes porcentagens de imposto de acordo
com o trabalho de cada um:
-
Para
pequenos comerciantes, pequenos proprietários, oficinas e pequenas
indústrias: 7% de suas rendas mensais. De maneira nenhuma, os
seus meios de produção poderão ser retidos para a cobrança deste
imposto.
-
Para
os profissionais: 10% de suas rendas mensais. De maneira nenhuma
poderão ser retidos os meios materiais estritamente necessários
para o exercício de sua profissão.
-
Para
os médios proprietários: 15% de suas rendas mensais. Seus bens
serão retidos de acordo com as respectivas leis revolucionárias
de expropriação dos capitais agropecuários, comerciais, financeiros
e industriais.
-
Para
os grandes capitalistas: 20% de suas rendas mensais. Seus bens
serão retidos de acordo com as respectivas leis revolucionárias
de expropriação de capitais agropecuários, comerciais, financeiros
e industriais.
Sexto.
Todos os bens subtraídos aos inimigos serão propriedade do EZLN.
Sétimo.
Todos os bens tirados pela revolução das mãos do governo opressor
serão de propriedade do governo revolucionário de acordo com as leis
do governo revolucionário.
Oitavo.
Desconhecem-se todos os impostos e encargos do governo opressor, bem
como as dívidas em dinheiro ou espécie às quais o povo explorado do
campo e da cidade vê-se obrigado por governantes e capitalistas.
Nono.
Todos os impostos de guerra arrecadados pelas forças armadas revolucionárias
ou pelo povo organizado serão propriedade coletiva da respectiva população
e, de acordo com a vontade popular, serão administrados pelas autoridades
civis democraticamente eleitas, entregando ao EZLN somente o necessário
para o atendimento às necessidades materiais das tropas regulares
e para o prosseguimento do movimento libertador de acordo com a LEI
DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS POVOS EM LUTA.
Décimo.
Nenhuma autoridade civil ou militar, seja ela do governo opressor
ou das forças revolucionárias, poderá usar parte destes impostos de
guerra para seu benefício pessoal ou o de seus familiares.
Lei
de Direitos e Obrigações dos Povos em Luta
Em
seu avanço libertador pelo território mexicano e na luta contra o
governo opressor e os grandes exploradores nacionais e estrangeiros,
o EZLN fará valer, com o apoio dos povos em luta, a seguinte Lei de
Direitos e Obrigações dos Povos em Luta:
Primeiro.
Os povos em luta contra o governo opressor e os grandes exploradores
nacionais e estrangeiros, sem importar sua filiação política, credo
religioso, raça ou cor, terão os seguintes DIREITOS:
-
A
eleger, livre e democraticamente, suas autoridades de qualquer
nível que considerem conveniente e a exigir que sejam respeitadas.
-
A
exigir das forças armadas revolucionárias que não intervenham
em assuntos de ordem civil ou na expropriação de capitais agropecuários,
comerciais, financeiros ou industriais que é de competência exclusiva
das autoridades civis livre e democraticamente eleitas.
-
A
organizar e exercer a defesa armada de seus bens coletivos e particulares,
bem como a organizar e exercer a supervisão da ordem pública e
do bom governo de acordo com a vontade popular.
-
A
exigir das forças armadas revolucionárias garantias para pessoas,
famílias, propriedades particulares e coletivas de vizinhos ou
transeuntes sempre que não sejam inimigos da revolução.
-
Os
habitantes de cada povoado tem direito a adquirir e possuir armas
para defender as suas pessoas, famílias e propriedades, de acordo
com a lei de expropriação de capitais agropecuários, comerciais,
financeiros e industriais, contra os ataques ou atentados realizados
ou que venham a ser realizados pelas forças armadas revolucionárias
ou pelas do governo opressor. Do mesmo modo, estão amplamente
facultados a fazerem uso de suas armas contra qualquer homem ou
grupo de homens que assaltem seus lugares, atentem contra a honra
de suas famílias ou tentem cometer roubos ou delitos de qualquer
tipo contra suas pessoas. Isto é válido só para os que não são
inimigos da revolução.
Segundo.
As autoridades civis de qualquer nível, democraticamente eleitas,
além dos direitos anteriores e das atribuições assinaladas pelas respectivas
leis revolucionárias, terão os seguintes DIREITOS:
-
Poderão
deter, desarmar e remeter aos respectivos comandos todos aqueles
que sejam surpreendidos roubando, entrando à força ou saqueando
algum domicílio, ou cometendo qualquer outro delito, para que
recebam seu merecido castigo, ainda que se trate de um membro
das forças armadas revolucionárias. Do mesmo modo, se procederá
contra aqueles que tiverem cometido algum delito, ainda que não
sejam pegues em flagrante, toda vez que sua culpabilidade tenha
sido suficientemente demonstrada.
-
Terão
o direito de fazer com que, por seu intermédio, sejam cobrados
os impostos revolucionários estabelecidos pela LEI DE IMPOSTOS
DE GUERRA.
Terceiro.
Os povos em luta contra o governo opressor e os grandes exploradores
nacionais e estrangeiros, sem importar sua filiação política, credo
religioso, raça ou cor, terão as seguintes OBRIGAÇÕES:
-
Prestar
seus serviços nos trabalhos de vigilância acordados por vontade
majoritária ou pelas necessidades militares da guerra revolucionária.
-
Responder
aos apelos de ajuda feitos pelas autoridades democraticamente
eleitas, pelas forças armadas revolucionárias ou por algum militar
revolucionário para combater o inimigo em situação de emergência.
-
Prestar
seus serviços como mensageiros ou guias das forças armadas revolucionárias.
-
Prestar
seus serviços para levar alimentos às tropas revolucionárias quando
estiverem combatendo contra o inimigo.
-
Prestar
seus serviços para transportar feridos, enterrar cadáveres, ou
outros trabalhos semelhantes ligados ao interesse da causa da
revolução.
-
Na
medida de suas possibilidades, fornecer alimentos e alojamentos
às forças armadas revolucionárias que estejam de guarnição ou
de passagem pelo respectivo povoado.
-
Pagar
os impostos e as contribuições estabelecidas pela LEI DE IMPOSTOS
DE GUERRA e as outras leis revolucionárias.
-
Não
poderão prestar nenhum tipo de ajuda ao inimigo e nem proporcionar-lhe
artigos de primeira necessidade.
-
Dedicar-se
a um trabalho lícito.
Quarto.
As autoridades civis de qualquer tipo, democraticamente eleitas, além
das obrigações anteriores, terão as seguintes OBRIGAÇÕES:
-
Prestar
contas, regularmente, à população civil das atividades do seu
mandato bem como da origem e do destino de todos os recursos materiais
e humanos colocados sob sua administração.
-
Informar
regularmente o respectivo Comando militar das forças armadas revolucionárias
das novidades que ocorrem em seu território.
Lei
de Direitos e Obrigações das Forças Armadas Revolucionárias
As
forças armadas revolucionárias do EZLN em sua luta contra o governo
opressor e os grandes exploradores nacionais e estrangeiros e em seu
avanço libertador sobre o território mexicano comprometem-se a cumprir
e a fazer cumprir a seguinte LEI DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS FORÇAS
ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS:
Primeiro.
As tropas revolucionárias do EZLN em seu combate contra o opressor
tem os seguintes DIREITOS:
-
As
tropas que estejam em trânsito ou de passagem por um povoado terão
direito a receber dos povos, por intermédio das autoridades democraticamente
eleitas, alojamento, alimentos e meios para o cumprimento de suas
missões militares, isto de acordo com as possibilidades dos moradores.
-
As
tropas que, por ordem dos respectivos Comandos, estiverem de guarnição
em alguma região, terão direito a receber alojamento, alimentos
e meios de acordo com o estabelecido no inciso a) deste artigo.
-
Os
chefes, oficiais ou soldados que observem que alguma autoridade
não cumpre com o estabelecido pelas leis revolucionárias e falte
à vontade popular, terão o direito de denunciar esta autoridade
junto ao governo revolucionário.
Segundo.
As tropas revolucionárias do EZLN em seu combate contra o opressor
tem as seguintes OBRIGAÇÕES:
-
Fazer
com que os povos que não escolheram livre e democraticamente suas
autoridades, procedam imediatamente à livre eleição das mesmas,
sem a intervenção da força armada, a qual, sob a responsabilidade
de seu Comando militar, deixará os moradores agirem sem exercer
nenhum tipo de pressão.
-
Respeitar
as autoridades civis livre e democraticamente eleitas.
-
Não
intervir em assuntos civis e deixar que as autoridades civis possam
agir livremente nestes assuntos.
-
Respeitar
o comércio legal que cumpre as leis revolucionárias que lhe dizem
respeito.
-
Respeitar
a distribuição das terras realizada pelo governo revolucionário.
-
Respeitar
os regulamentos, costumes e acordos dos povos e sujeitar-se a
eles nos casos da relação civil-militar.
-
Não
cobrar impostos aos moradores, sob nenhuma forma ou pretexto,
pelo uso de suas terras e águas.
-
Não
apropriar-se para benefício pessoal das terras dos povoados ou
dos latifúndios arrebatados aos opressores.
-
Cumprir
com todas as leis e regulamentos emitidos pelo governo revolucionário.
-
Não
exigir aos moradores serviços pessoais ou trabalhos em benefício
pessoal.
-
Referir
de subordinados que cometam algum delito, detê-los e remetê-los
a um tribunal militar revolucionário para que recebam seu merecido
castigo.
-
Respeitar
a justiça civil.
-
Os
chefes e oficiais serão responsáveis, perante os respectivos Comandos,
dos abusos ou delitos de seus subordinados que não tenham sido
remetidos aos tribunais militares revolucionários.
-
Dedicar-se
a fazer guerra ao inimigo até arrancá-lo definitivamente do território
em questão ou aniquilá-lo totalmente.
Lei
Agrária Revolucionária
No
México, a luta dos camponeses pobres continua reivindicando a terra
para os que a trabalham. Depois de Emiliano Zapata e contra as reformas
do Artigo 27 da Constituição Mexicana, o EZLN retoma a luta justa
do campo mexicano por terra e liberdade. Com a finalidade de normatizar
o novo setor agrário que a revolução traz às terras mexicanas, promulga-se
a seguinte LEI AGRÁRIA REVOLUCIONÁRIA.
Primeiro.
Esta lei vale para todo o território mexicano e beneficia todos os
camponeses pobres e os diaristas agrícolas mexicanos sem importar
sua filiação política, credo religioso, sexo, raça ou cor.
Segundo.
Esta lei atinge todas as propriedades agrícolas e empresas agropecuárias
nacionais ou estrangeiras dentro do território mexicano.
Terceiro.
Serão atingidas pela lei agrária revolucionária todas as extensões
de terras que excedam os 100 hectares nos casos de má qualidade da
terra e os 50 hectares nos de boa qualidade. Aos proprietários cujas
terras excedam os limites acima mencionados serão tirados todos os
excedentes e ficarão com o mínimo permitido por esta lei podendo permanecer
como pequenos proprietários ou somar-se ao movimento camponês de cooperativas,
sociedades camponesas ou às terras das comunidades.
Quarto.
Não serão atingidas por esta lei agrária as terras das comunidades,
dos ejidos ou de posse das cooperativas populares ainda que excedam
os limites mencionados no artigo terceiro desta lei.
Quinto.
As terras atingidas por esta lei agrária, serão repartidas entre os
camponeses sem terra e os diaristas agrícolas, que assim o solicitarem,
como PROPRIEDADE COLETIVA para a formação de cooperativas, sociedades
camponesas ou coletivas para a produção agrícola e a criação de gado.
As terras atingidas deverão ser trabalhadas coletivamente.
Sexto.
Tem DIREITO PRIMÁRIO de solicitação das terras os coletivos de camponeses
pobres sem terra, de diaristas agrícolas, homens, mulheres e crianças,
que forneçam as devidas provas de não serem proprietários de nenhuma
terra ou de terra de má qualidade.
Sétimo.
Para a exploração das terras em benefício dos camponeses pobres e
dos diaristas agrícolas, as expropriações dos grandes latifundiários
e dos monopólios agropecuários incluirão meios de produção tais como
maquinários, adubos, armazéns, recursos financeiros e assessoria técnica.
Todos estes meios deverão ser transferidos para as mãos dos camponeses
pobres e dos diaristas agrícolas com atenção especial para os grupos
organizados em cooperativas, coletivos e sociedades.
Oitavo.
Os grupos beneficiados por esta Lei Agrária deverão dedicar-se preferencialmente
à produção coletiva dos alimentos necessários para o povo mexicano:
milho, feijão, arroz, hortaliças e frutas, bem como à criação de gado
leiteiro, aves, bois, porcos e cavalos e aos seus derivados (carne,
leite, ovos, etc.)
Nono.
Em tempo de guerra, uma parte da produção das terras atingidas por
esta lei será destinada ao sustento dos órfãos e das viuvas dos combatentes
revolucionários e ao sustento das forças revolucionárias.
Décimo.
Em primeiro lugar, o objetivo da produção coletiva é o de satisfazer
as necessidades do povo, de formar nos beneficiados a consciência
coletiva do trabalho e do benefício, de criar unidades de produção,
defesa e ajuda mútua no campo mexicano. Quando numa região não se
produz um determinado bem, realizar-se-ão trocas com outras regiões
onde ele é produzido em condições de justiça e igualdade. Os excedentes
de produção poderão ser exportados a outros países caso não haja demanda
nacional para o produto.
Décimo
Primeiro. As grandes empresas agrícolas serão expropriadas e entregues
ao povo mexicano e serão administradas coletivamente pelos próprios
trabalhadores. O maquinário para a lavoura, semeadura, etc., que se
encontre ocioso nas fábricas, lojas ou outros lugares, será distribuído
entre os coletivos rurais para garantir a produção extensiva da terra
e começar a erradicar a fome do povo.
Décimo
Segundo. Não será permitido o monopólio individual das terras
e dos meios de produção.
Décimo
Terceiro. Serão preservadas as regiões de mata virgem e os bosques,
e serão realizadas campanhas de reflorestamento nas áreas principais.
Décimo
Quarto. Os mananciais, rios, lagoas e mares são propriedade coletiva
do povo mexicano e cuidar-se-á dos mesmos evitando a contaminação
e castigando o seu mau uso.
Décimo
Quinto. Em benefício dos camponeses pobres, sem terra e dos operários
agrícolas, além do setor agrário que esta lei estabelece, serão criados
centros de comércio que comprem a preço justo o produto do camponês
e lhe vendam a preços justos as mercadorias que o camponês precisa
para uma vida digna. Serão criados centros de saúde comunitária com
todos os avanços da medicina moderna, com médicos e enfermeiros capacitados
e conscientes, e com remédios de graça para o povo. Serão criados
centros de lazer para que os camponeses e suas famílias tenham um
descanso digno, sem adegas e nem bordéis. Serão criados centros de
educação e escolas gratuitas nas quais os camponeses e suas famílias
possam ser educados sem que tenha alguma importância a sua idade,
sexo, raça ou filiação política e aprendam a técnica necessária para
o seu desenvolvimento. Serão criados centros para a construção de
moradias e estradas com engenheiros, arquitetos e materiais necessários
para que os camponeses possam ter uma moradia digna e estradas boas
para o transporte. Serão criados centros de serviços para que os camponeses
e suas famílias tenham luz elétrica, água encanada e potável, esgoto,
rádio e televisão, além de tudo o que é necessário para facilitar
o trabalho doméstico como fogão, geladeira, máquina de lavar roupa,
trituradores, etc.
Décimo
Sexto. Não haverá impostos para os camponeses que trabalhem de
forma coletiva, nem para os ejidatários, as cooperativas e as terras
da comunidade. A PARTIR DO MOMENTO DA PROMULGAÇÃO DESTA LEI AGRÁRIA
REVOLUCIONÁRIA SERÃO IGNORADAS TODAS AS DÍVIDAS QUE, ATRAVÉS DE CRÉDITOS,
IMPOSTOS OU EMPRÉSTIMOS, TENHAM SIDO CONTRATADAS POR CAMPONESES POBRES
E OPERÁRIOS AGRÍCOLAS JUNTO AO GOVERNO OPRESSOR, AOS CAPITALISTAS
OU NO EXTERIOR.
Lei
Revolucionária das Mulheres
Em
sua justa luta pela libertação do nosso povo, o EZLN incorpora as
mulheres na luta revolucionária sem que para isso importe sua raça,
credo, cor ou filiação política com a única condição delas assumirem
as reivindicações do povo explorado e o seu compromisso para cumprir
e fazer cumprir as leis e os regulamentos da revolução. Além disso,
levando em consideração a situação da mulher trabalhadora no México,
incorporam-se suas justas demandas de igualdade e justiça na seguinte
LEI REVOLUCIONÁRIA DAS MULHERES.
Primeiro.
As mulheres, independente de sua raça, credo, cor ou filiação política,
tem direito a participar na luta revolucionária no lugar e grau que
sua vontade e capacidade determinem.
Segundo.
As mulheres tem direito a trabalhar e a receber um salário justo.
Terceiro.
As mulheres tem direito a decidir e número de filhos que podem ter
e cuidar.
Quarto.
As mulheres tem direito a participar dos assuntos da comunidade e
assumir cargos quando forem livre e democraticamente eleitas.
Quinto.
As mulheres e seus filhos tem direito à ATENÇÃO PRIMÁRIA no que diz
respeito à sua saúde e alimentação.
Sexto.
As mulheres tem direito à educação.
Sétimo.
As mulheres tem direito a escolher seu parceiro e não a serem obrigadas
à força a contrair matrimônio.
Oitavo.
Nenhuma mulher poderá ser surrada ou maltratada fisicamente nem por
familiares, nem por estranhos. Os delitos de tentativa de estupro
ou estupro serão violentamente castigados.
Nono.
As mulheres poderão ocupar cargos de direção na organização e assumir
graus militares nas forças armadas revolucionárias.
Décimo.
As mulheres terão todos os direitos e as obrigações apontadas pelas
leis e regulamentos revolucionários.
Nas
regiões urbanas controladas pelo Exército Zapatista de Libertação
Nacional começam a vigorar as seguintes leis para proporcionar uma
moradia digna às famílias despossuídas:
Primeira.
Os habitantes que tenham casa própria ou apartamento deixarão de pagar
os impostos cadastrais.
Segunda.
Os inquilinos que pagam aluguel e que estejam morando no imóvel há
mais de 15 anos deixarão de pagar o aluguel ao proprietário até que
triunfe o governo revolucionário e se legisle.
Terceira.
Os inquilinos que pagam aluguel e estão morando no imóvel há menos
de 15 anos pagarão por ele somente o equivalente a 10% do salário
ganho pelo chefe de família e deixarão de pagar o aluguel ao inteirar
os 15 anos vivendo no mesmo lugar.
Quarta.
Os lotes urbanos que já possuem serviços públicos podem ser ocupados
imediatamente, notificando as autoridades civis livre e democraticamente
eleitas para, em tais lotes, construir habitações que tenham caráter
provisório.
Quinta.
Os prédios públicos vazios e as grandes mansões poderão ser habitadas
por várias famílias em caráter provisório colocando divisórias em
seu interior. Para tanto, as autoridades civis elegerão comitês de
vizinhos que decidam em relação às providências a serem tomadas e
outorguem o direito de moradia de acordo com as necessidades e os
recursos disponíveis.
As
leis que seguem serão acrescentadas à Lei Federal do Trabalho vigente
nas áreas controladas pelo EZLN.
Primeira.
As companhias estrangeiras pagarão aos seus trabalhadores o salário
por hora equivalente em moeda nacional ao que pagam em dólares no
exterior.
Segunda.
As empresas nacionais deverão aumentar mensalmente os salários na
porcentagem a ser determinada por uma comissão local de preços e salários.
Dita comissão será integrada por representantes dos trabalhadores,
colonos, patrões, comerciantes e autoridades livre e democraticamente
eleitas.
Terceira.
Todos os trabalhadores do campo e da cidade receberão atendimento
médico gratuito em qualquer centro de saúde, hospital ou clínica,
públicos ou privados. Os gastos com a saúde serão cobertos pelo patrão.
Quarta.
Todos os trabalhadores terão direito a receber da empresa na qual
trabalham uma quantidade de ações intransferíveis de acordo com os
anos de serviço além de sua atual aposentadoria. O valor monetário
destas ações poderá ser resgatado na hora da aposentadoria pelo trabalhador,
sua esposa ou um beneficiário.
Lei
da Indústria e do Comércio.
Primeira.
Os preços dos produtos básicos serão regulados por uma comissão local
de preços e salários. Dita comissão será integrada por trabalhadores,
colonos, patrões, comerciantes e autoridades livres e democraticamente
eleitas.
Segunda.
É proibido o controle monopolista de qualquer produto. Os que assim
agem serão detidos e entregues às autoridades militares acusados do
delito de sabotagem e traição à pátria.
Terceira.
O comércio de uma localidade deverá garantir a distribuição de tortilhas
e pão para todos em tempo de guerra.
Quarta.
As indústrias e as atividades comerciais que os patrões considerarem
improdutivas para tentar fechá-las e levar embora o maquinário e as
matérias-primas, terão sua administração entregue nas mãos dos trabalhadores
e as máquinas passarão a ser propriedade da nação.
Primeira.
As crianças abandonadas serão alimentadas e protegidas pelos vizinhos
mais próximos com responsabilidades junto ao EZLN antes de serem entregues
às autoridades civis que cuidarão delas até a idade de 13 anos.
Segunda.
Os anciãos sem família serão protegidos e terão prioridade na entrega
das moradias e dos cupons de alimentação gratuita.
Terceira.
Os enfermos inválidos de guerra receberão cuidado e trabalho prioritário
a cargo do EZLN.
Quarta.
As aposentadorias serão equiparadas aos salários mínimos estabelecidos
pelas comissões locais de preços e salários.
Primeira.
Serão libertados todos os presos que encontram-se nos presídios, à
exceção dos que são culpados de assassinato, estupro e dos chefes
do narcotráfico.
Segunda.
Todos os governantes, desde o prefeito do município até o presidente
da República, estarão sujeitos à auditoria e serão julgados por malversação
de recursos caso se encontrem elementos de culpabilidade.
VIVER
PELA PÁTRIA OU MORRER PELA LIBERDADE.