II
DOS MEMBROS DA TENDÊNCIA
5. É membro da TM todo militante que reconhece os princípios da definição política delineada em em suas resoluções, seja filiado ao PT e, a partir de um compromisso ideológico, faça parte de um coletivo de base, contribua financeiramente e acate estas normas de funcionamento.
6. A opção pela militância é estritamente individual e voluntária. A filiação ocorre pela deliberação de um dos coletivos de base. Cabe a Coordenação Nacional a admissão de quadros de projeção nacional e de ex-dirigentes de outras correntes ou partidos.
7. Os militantes devem cumprir suas tarefas de modo organizado e orientados pelos coletivos que as delegaram, prestando-lhes conta de sua atuação periodicamente e extraordinariamente, nos termos respectivamente definidos e solicitados pelas instâncias.
8. São considerados profissionais ou semi-profissionais da TM os militantes que, mediante aceitação voluntária, sejam remunerados adequadamente para terem condições de ficar disponíveis em tempo respectivamente integral ou parcial às tarefas que lhes forem destinadas pelas instâncias a que pertencem ou venham a subordinar-se através de comissões auxiliares.
9. Qualquer militante pode ser transferido para outro local de moradia, trabalho e estudo a bem do interesse da construção da TM e do PT, desde que para tanto se apresente como voluntário e lhe sejam asseguradas as condições materiais necessárias.