V DAS INSTÂNCIAS, DOS ÓRGÃOS E COLETIVOS

          17.    A TM se organiza por local de moradia, estudo e trabalho, critério que remete à área territorial, ao ramo, ao estabelecimento ou à frente de intervenção. As frentes de intervenção serão contempladas por meio de comissões auxiliares e reuniões de ativos com fins práticos, cujas decisões são sujeitas ao referendo dos órgãos que as instituíram.

    18.    As instâncias e os órgãos  dirigentes são: A Conferencia Nacional e entre uma e outra a Coordenação Nacional; A Conferencia Estadual e entre uma e outra a Coordenação Estadual; A Conferencia Municipal e entre uma e outra a Coordenação Municipal; o Coletivo de Base e, entre uma e outra reunião de sua plenária, a sua Executiva. No caso de haver um número grande de coletivos em um município ou ramo, podem ser compostas coordenações intermediárias.

    19.    As coordenações e executivas se dissolvem nas instâncias que a compuseram e não pode haver centralismo de comissões e ativos sobre os seus membros nas reuniões dos órgãos que os elegeram.

      20.    As políticas deliberadas pelas coordenações, são operadas, entre suas reuniões, pelas suas comissões executivas, que, quando imprescindível, tomarão decisões, prestando-lhes contas posteriormente. Deliberações que repercutam sobre es infra-estruturas de outras instituições e outros espaços, caso não sejam discutidas previamente, só serão implementadas de forma voluntária.

      21.    As relações da TM com  os outros partidos, correntes de opinião e movimentos deverão ser objeto de deliberação das coordenações nacionais.

       22.    As coordenações são eleitas ordinariamente em conferências bianuais e extraordinariamente sempre que se fizer necessário. Suas cooptações exigem consenso e jamais podem ultrapassar um quarto dos membros eleitos. As conferências são compostas por delegados com mandato permanente e revogável a qualquer momento, mas sem caráter imperativo ou acúmulo de representação. A proporcionalidade para eleição dos delegados é definida pelas coordenações, sendo garantidos pelo menos um por estrutura estadual e a isonomia, com referência ao número de militantes, para os restantes.

       23.    As conferências são convocadas pelas coordenações correspondentes, que ficam responsáveis pela proposta de pauta, pela elaboração das teses, pela edição da Tribuna de Debates e pelas normas preparatórias. O adiamento para além da regularidade prevista e convocação de conferências extraordinárias devem ser aprovados por dois terços dos votos. Ultrapassando os prazos por um período superior a um ano, podem ser convocadas pela maioria simples das coordenações imediatamente subordinadas.

        24.    Um organismo só poderá ser punido, da advertências à dissolução, se violar estas normas. No caso de dissolução, deve haver ratificação pelo órgão imediatamente superior ao que deliberou.