IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MILITANTES
12. Qualquer militante tem o direito de resposta diante de qualquer petição enviada às instâncias de deliberação, de recurso frente a qualquer decisão tomada por instância de deliberação sem prejuízo da aplicação da decisão de ser informado sobre as ocasiões em que serão tratados quaisquer assuntos referentes à sua pessoa e de estar presente em todas as deliberações coletivas que nomeiem, avaliem ou critiquem sua posição ou conduta.
13. Os militantes têm os direitos de participar em todas as reuniões de seu coletivo, de apresentar propostas sobre quaisquer assuntos, de ter acesso às resoluções, de votar no conjunto das questões em debate, de candidatar-se aos cargos dirigentes em todos os níveis, de tirar licença temporária de suas atividades mediante as condições estipuladas por seu coletivo e de criticar deliberações tomadas, desde que não preguem seu descumprimento.
14. As reuniões dos organismos apenas são válidas se devidamente convocadas. Apenas os membros da TM possuem direito a voto nos coletivos.
15. Os militantes têm o dever de: difundir os valores da emancipação humana, defender a revolução socialista e aplicar a política deliberada pelo coletivo; combater a exploração e a opressão capitalista e latifundiária; trabalhar pela construção da TM e do PT, convidando novos combatentes a participar da esfera orgânica;comunicar à sua disposição, relativas à política e as frentes de atuação da Tendência, mesmo em acontecimentos nos quais estejam envolvidos informalmente, assim prevenindo ou corrigindo erros políticos e potencializado a atividade coletiva; relacionar-se individualmente com o coletivo, e não através de grupos com interesses ou plataforma próprios; desenvolver a lealdade e a fraternidade, desestimulando a intolerância o sectarismo e a intriga; estudar e procurar desenvolver sua formação teórica e política; prestar solidariedade e lutar ao lado dos perseguidos pela reação política e por atos de discriminação antifeminina, etno-racial, social, cultural, religiosa, sexual, e contra juventude, combatendo todos os tipos de preconceitos e contribuindo para a emancipação dos setores oprimidos; posicionar-se contra atos de pilhagem, degradação e exploração predatória do meio ambiente; e praticar o internacionalismo proletário.
16. As sanções sobre desvio disciplinar, abuso de função e comportamento que comprometam a reputação da TM serão tratadas pela instância à qual esteja vinculado o militante envolvido e analisadas conforme a gravidade de reincidência do caso. Podem ir da critica interna à exclusão sendo garantido um amplo direito de defesa e proibidos qualquer tipo de rito sumário. No caso de exclusão, ficam obrigatórias as realizações de um processo, o pronunciamento da maioria absoluta de dois terços dos membros do coletivo e sua ratificação pelo órgão imediatamente superior.