III
DA CENTRALIZAÇÃO DEMOCRÁTICA
10. A TM funda a unificação de sua atividade na opção consciente, na racionalidade política e na prática da democracia. Suas normas de funcionamento potencializam a responsabilidade individual através da liberdade intelectual, do espírito crítico, da iniciativa revolucionária e da organização coletiva da praxis.
11. A democracia interna e a hierarquia das instâncias decisórias exigem a prevalência das posições majoritárias sobre as minoritárias, das instâncias gerais sobre as particulares, das conferências sobre as coordenações e dos coletivos sobre os indivíduos no que se refere à aplicação das resoluções e à ação prática. Para tanto, também resguardam, com mesma importância e intensidade, a autonomia relativa dos organismos no âmbito de suas atribuições e o direito de opinião de cada membro.