Segue sugestão de carta ao Ministerio Publico da União ,diante da possibilidade do avião de Pinochet pousar em Recife amanhã. Solicitamos enviar FAX ou e-mail ao Procurador Geraldo Brindeiro pois não podemos esmorecer.
O email dele é Gbrindeiro@pgr.mpf.gov.br eo fax é : (061)223-6119
Recife,04 de novembro de 1998
DA : Secretaria executiva da REDEDH - ACCFMV/
ARCL’s/ CCDH DA CÂMARA DOS VEREADORES DE OLINDA/ CCDH DA
CÂMARA DOS
VEREADORES DE RECIFE/ COLETIVO MULHER
VIDA/ DIREJ/ DJUMBAY/ PMPE/ REJOPE/ SOS CRIANÇA/ SSP/ TORTURA NUNCA
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Para : Dr. Geraldo Brindeiro
Procurador- Geral da Republica
FAX – (061) 223-6119
Assunto : Prisão do general AUGUSTO PINOCHET UGART
Prezado Senhor,
A REDE ESTADUAL DE ENTIDADES PELOS DIREITOS
HUMANOS, com sede em Recife, entidade que atua desde 1995 e congrega ONGs
e Órgãos Públicos em prol dos direitos humanos hoje
e pelo resgate do que ocorreu em nosso pais durante o período da
ditadura militar, vem solicitar a decretação da prisão
do general Augusto Pinochet Ugart caso o avião que transportará
o mesmo de volta ao Chile faça escala em
Recife ou em qualquer outro aeroporto
da nação brasileira por se tratar de pessoa que cometeu diversos
e variados crimes contra a humanidade que constam nas convenções
internacionais das quais o Brasil é signatário como por exemplo
a Convenção contra a tortura alem de graves e massivas violações
de direitos humanos.
Especificamente em relação
ao Brasil, contra o mesmo pesam a responsabilidade do desaparecimento e
morte dos seguintes brasileiros Jane Vanini, desaparecida em Cocepcion
( Chile), em 06-12-74, Luiz Carlos de Almeida, preso em Santiago, Chile,
em 14-09-73, tendo sido fuzilado numa ponte sobre o Rio Mapocho, Nelson
de Souza Kohl, seqüestrado pela força aérea chilena
em Santiago em 15-09-73, Túlio
Roberto Cardoso Quintiniano, detido em
13-09-73 em Santiago e Vanio José de Mattos, presos logo após
o golpe militar no Chile, tendo sido levado para o Estádio Nacional,
em Santiago. Detalhes sobre os casos acima mencionados encontram-se no
Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos após 1964.
Confiante de que a Procuradoria Geral da Republica não se eximirá da responsabilidade de tomar as medidas inerentes a suas funções constitucionais, nos colocamos à inteira disposição para qualquer ação conjunta que contribua para que o nosso país honre seus compromissos.
Atenciosamente,
Secretaria executiva da REDEDH - ACCFMV/
ARCL’s/ CCDH DA CÂMARA DOS VEREADORES DE OLINDA/ CCDH DA
CÂMARA DOS
VEREADORES DE RECIFE/ COLETIVO MULHER
VIDA/ DIREJ/ DJUMBAY/ PMPE/ REJOPE/ SOS CRIANÇA/ SSP/ TORTURA NUNCA
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